Mudanças na Nova Lei de Estágio: regras mais claras evitariam dúvidas

Desde que a Nova Lei do Estágio foi aprovada em Setembro deste ano, através da Lei 11.788, tanto o Ministério do Trabalho e Emprego quanto o CIEE receberam milhares de dúvidas referentes ao texto e à interpretação da nova lei. Só no Ciee foram cerca de 3 mil registros no banco de dados.

mudanças na lei de estágios

Assim, devido a este grande número de dúvidas envolvendo o assunto, o ministério irá elaborar nos próximos dias uma Instrução Normativa – que é basicamente uma alteração à uma lei já aprovada – para deixar o texto da lei mais claro e menos suscetível à falsas interpretações. Dentre as principais questões levantadas estavam o intervalo a ser concedido durante a jornada de trabalho, o recesso para estágios superiores a um ano, legislação de segurança e saúde e a regulamentação dos agentes de integração.

É certo que as  mudanças na lei de estágios devem conceder mais respaldo para a finalidade de um estágio – que é proporcionar ao estudante vivenciar a relação teoria e prática. Mas, se tanto empresas quanto instituições de ensino não se organizarem para oferecer ao estudante este espaço vivencial, a nova lei será a continuidade da anterior. Então, as empresas precisam encaminhar para as instituições de ensino o que elas propõem como atividades de estágios e as instituições de ensino analisam e referendam se o estudante neste momento tem condições de executar tais atividades. E é nesse ponto que entra o CIEE e a clareza no texto.

A nova lei deverá também aumentar o número de “contratações PJ” nas empresas, pois hoje em dia ninguém mais contrata estagiários para ensinar um ofício e sim como mão-de-obra barata. Mas, se pelo menos o estagiário não for valorizado da forma que deveria, pelo menos vai trabalhar menos de acordo com a nova lei.

Fonte: G1

11 comentários em “Mudanças na Nova Lei de Estágio: regras mais claras evitariam dúvidas”

  1. Bom dia,

    Sou estagiária a 1 ano, na mesma empresa (pela nova lei) e meu contrato vence agora dia 03/05/10, contudo, serei efetivada. Solicitei a empresa meus 30 dias de férias remuneradas porém, me informaram que:” Quanto ao seu contrato de estágio e direito às férias, infelizmente você não terá esse beneficio, pelo fato do seu contrato TERMINAR em 03/05/2010 e o mesmo não será renovado, pois você SERÁ efetivada. Você teria férias, se o seu contrato, fosse renovado por mais um ano, como não é o caso, você perde o direito às férias.”

    Gostaria de saber se isto é válido

    Atenciosamente,

    Cinthia Fernandes da Silva

  2. Cinthia, se já faz um ano que você é estagiária da empresa, você tem o direito a recesso sim, a cada 12 meses o estagiário tem o direito a 30 dias de ferias sendo que o limite de estagio é de 2 anos.
    conforme Art. 13 da Lei nº 11.788/2008

  3. Gostaria de saber se é necessario eu fazer estagio pois ja trabalho na area e me falarm que posso optar por não fzer faço o tecnico de nutrição, e trabalho na area com auxiliar mas faço o que conpete ao tecnico. grato

  4. Fui estagiário durante 1 ano em uma empresa e logo fui efetivado. Porém, não me deram férias e eu não exigi por desconhecimento da lei. Gostaria de saber se ao ser efetivado eu perdi o direito ao recesso de 30 dias.

    De já agradeço.

  5. Fui estagiária por quase 2 anos em uma empresa, sai de lá para ser estagiária em uma outra empresa, porém a primeira empresa que citei me chamou novamente para trabalhar lá. Minha duvida é: Posso voltar a ser estagiária pela Lei do estagio?

  6. Comecei a fazer um estagio pela escola que estou cursando. trabalho 6 hs por dia de segunda a sexta e minha remuneração sera de 300 reais/mes.Isoo é certo?
    trabalho mais que meio expediente e irei ganhar menos que meio salario minimo?
    obrigada.

  7. Estagio desde o dia 08/02 e meu contrato vence em 30/06..no entanto será renovado até 30/12.. O rh passou a informação de que preciso tirar 13 dias de férias proporcionais ao tempo que ja estagiei antes do vencimento do primeiro contrato..Nao tenho interesse em tirar ferias agora..é verdade que sou obrigada???

  8. Bom dia, sou estagiário desde 15/12/2011 e fui efetivado dia 01/07/12, eles estão pagando o proporcional de ferias, mas eu poderia negar esse dinheiro e ter direito a ferias no dia 15/12/2012?
    Desde já agradeço.

  9. Olá, gostaria de saber, se eu sair do estágio antes do prazo do contrato vencer, se gera algum problema para mim. Meu contrato é de 1 anos e estou querendo ir para outra empresa. Obrigada!

  10. em Dezembro farei 1 ano de estágio. Caso seja efetivada eu perco meu direito de férias?

  11. Tenho 2 meses de trabalho, meu contrato é de 6 meses, posso pegar recesso antes de acabar o contrato?

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